Conforme comunicado veiculado pela Fundação Copel o envio eletrônico e físico das faturas deve ser realizado do dia 01 ao dia 15 de cada mês, entretanto, tendo em vista feriados e finais de semana e o fechamento contábil/financeiro da entidade, que coincidem com a data limite de entrega divulgamos o calendário de recebimento das faturas.
| Mês | Data Limite |
| Janeiro | 15/jan |
| Fevereiro | 14/fev |
| Março | 14/mar |
| Abril | 15/abr |
| Maio | 15/mai |
| Junho | 13/jun |
| Julho | 15/jul |
| Agosto | 15/ago |
| Setembro | 15/set |
| Outubro | 15/out |
| Novembro | 14/nov |
| Dezembro | 10/dez |
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