Notícias do Prestador


Novos Pacotes de Prevenção Odontológica entram em vigor

29 de outubro de 2026

Atualização busca simplificar o faturamento dos procedimentos preventivos e fortalecer o cuidado com a saúde bucal dos beneficiários.

 

A partir de 1º de dezembro de 2026, os procedimentos de prevenção odontológica passarão a ser faturados por meio de pacotes específicos, organizados conforme o nível de atendimento realizado.

A mudança busca simplificar os processos operacionais e padronizar o faturamento na rede credenciada, sem alterar os valores globais de profilaxia atualmente praticados.

Conheça os novos pacotes

 

Pacote de Profilaxia – Prevenção Básica
Código: 22000735
Valor: R$ 317,74
Procedimentos incluídos:
  • 84000198 – Profilaxia: polimento coronário
  • 84000139 – Atividade educativa em saúde bucal
  • 84000090 – Aplicação tópica de flúor
  • 85300055 – Remoção dos fatores de retenção do biofilme dental (placa bacteriana)
Pacote de Profilaxia – Prevenção Mediana
Código: 22000736
Valor: R$ 429,40
Procedimentos incluídos:
  • 84000198 – Profilaxia: polimento coronário
  • 84000139 – Atividade educativa em saúde bucal
  • 84000090 – Aplicação tópica de flúor
  • 85300047 – Raspagem supra-gengival
Pacote de Profilaxia – Prevenção Avançada
Código: 22000737
Valor: R$ 591,70
Procedimentos incluídos:
  • 84000198 – Profilaxia: polimento coronário
  • 84000139 – Atividade educativa em saúde bucal
  • 84000090 – Aplicação tópica de flúor
  • 85300039 – Raspagem subgengival/alisamento radicular
Orientações importantes para o faturamento

Para a correta utilização dos novos pacotes, os prestadores odontológicos devem observar as seguintes regras:

  • Faturamento: os procedimentos incluídos deverão ser faturados pelo código do respectivo pacote, sem liberação ou faturamento individual.
  • Indicação clínica: a utilização de cada pacote deverá considerar o tratamento realizado e a indicação clínica correspondente.
  • Demais procedimentos: os procedimentos não contemplados nos pacotes permanecem sujeitos às regras de faturamento atualmente vigentes.
  • Periodicidade: o limite de utilização será de 180 (cento e oitenta) dias para cada pacote.
Dúvidas e orientações
Em caso de dúvidas sobre a utilização ou o faturamento dos novos pacotes, entre em contato pelo e-mail napp@fcopel.org.br.

A Fundação Copel agradece a parceria dos profissionais credenciados e reforça seu compromisso com a melhoria contínua dos processos e a qualidade da assistência odontológica oferecida aos beneficiários.