Prezado Credenciado,
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou recentemente a Resolução Normativa (RN) 623/2024, que estabelece novas diretrizes para os planos de saúde no Brasil. Essas mudanças visam aprimorar o atendimento aos beneficiários, garantindo maior transparência e eficiência nos serviços prestados pelas operadoras.
A RN 623/24 da ANS estabelece prazos para atendimento de solicitações de liberação dos beneficiários de planos de saúde, com foco em agilidade e transparência. A norma define prazos diferentes por tipos de solicitações, como por exemplo urgência e emergência recebendo atendimento imediato e outras solicitações, os prazos de resposta pode variar entre 5 e 10 dias úteis, exceto os pedidos de liberação que precisam passar por avaliação de junta médica o qual deverá seguir o estabelecido na RN 534/2022. A RN 623/24 também prevê prazos para reanálise de negativas, pela Ouvidoria. A entrada em vigor da RN 623/24 é em 1º de julho de 2025
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