Cartão Digital | Fundação Copel

1. A Fundação Copel deixará de emitir a carteirinha do plano de saúde?

Sim, as tradicionais carteirinhas não serão mais impressas e enviados via Correios, como de costume, pois serão substituídas pelos cartões digitais, a serem disponibilizados na área de acesso restrito do portal da Fundação Copel, para cada beneficiário e seus dependentes.

2. Quando e onde estará disponível o novo cartão digital?

Os cartões digitais estarão disponíveis a partir do dia 25/06/2015. Sempre que precisar e achar necessário, o beneficiário poderá acessar o cartão digital, pois o mesmo estará disponível permanentemente na área de acesso restrito do portal da Fundação Copel. 

3. Com o novo cartão digital, haverá mudanças no processo de atendimento?

Sim. O cartão digital poderá ser apresentado, bem como a informação do registro funcional, sempre que o beneficiário utilizar os serviços ofertados pelos planos de saúde, juntamente com um documento de identificação com foto. 
Em seguida, o atendente deverá efetuar a conferência da autenticidade do cartão via consulta de elegibilidade, que informará se o beneficiário está elegível para a utilização daquele serviço.  A consulta deverá ser disponibilizada via sistema Saúde Connect, no menu esquerdo “Verificar Elegibilidade”, informando o número do cartão.

Clique aqui para acessar o vídeo de Elegibilidade do cartão
4. Se o beneficiário não apresentar o cartão digital, devo negar o atendimento? 

 

Caso o beneficiário não apresente o cartão por qualquer motivo que seja, o atendimento deverá ocorrer normalmente se informado o  número do cartão – que permanece o mesmo da carteirinha antiga – e documento de identificação.  Caso o beneficiário não possua o número do cartão, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ou Agente Regional de sua localidade.

5. A impressão do cartão digital é obrigatória?

A impressão do cartão digital não é obrigatória. 


6. O cartão digital é igual ao anterior?

Não. O modelo do cartão digital foi pensado especialmente para melhor visualização em tela e economia no caso de impressão. Além disso, apresenta novas informações que a ANS exige, como por exemplo, o número do Cadastro Nacional de Saúde (CNS), tipo de Contratação e contato com a ANS. 

 

7. O número de registro do cartão digital é diferente da carteirinha antiga?

 
Não. O número de registro do beneficiário permanece o mesmo.

 

8. Caso o beneficiário desconheça a substituição da carteirinha pelo cartão digital ou não consiga obtê-lo, qual a orientação?  

 

Os beneficiários estão sendo orientados a obter o seu cartão digital na área de acesso restrito do portal da Fundação Copel, mediante login e senha. Neste ambiente estarão disponíveis todos os cartões digitais, tanto do titular quanto dos dependentes. Em casos de dificuldade de acesso à internet, os beneficiários deverão poderão contatar a Central de Atendimento da Fundação Copel ou o Agente Regional de sua localidade. 

Vale ressaltar que o atendimento deverá ocorrer normalmente somente com a informação do registro funcional do empregado que não alterou na adequação do cartão digital.

9. Quanto tempo de validade tem o novo cartão digital?

Mais uma vantagem do novo cartão digital é que ele não possui prazo de validade, sendo que sua autenticidade é verificada por sistema no momento de utilização pela rede credenciada.