4. Se o beneficiário não apresentar o cartão digital, devo negar o atendimento?
Caso o beneficiário não apresente o cartão por qualquer motivo que seja, o atendimento deverá ocorrer normalmente se informado o número do cartão – que permanece o mesmo da carteirinha antiga – e documento de identificação. Caso o beneficiário não possua o número do cartão, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ou Agente Regional de sua localidade.
5. A impressão do cartão digital é obrigatória?
A impressão do cartão digital não é obrigatória.
6. O cartão digital é igual ao anterior?
Não. O modelo do cartão digital foi pensado especialmente para melhor visualização em tela e economia no caso de impressão. Além disso, apresenta novas informações que a ANS exige, como por exemplo, o número do Cadastro Nacional de Saúde (CNS), tipo de Contratação e contato com a ANS.
7. O número de registro do cartão digital é diferente da carteirinha antiga?
Não. O número de registro do beneficiário permanece o mesmo.
8. Caso o beneficiário desconheça a substituição da carteirinha pelo cartão digital ou não consiga obtê-lo, qual a orientação?
Os beneficiários estão sendo orientados a obter o seu cartão digital na área de acesso restrito do portal da Fundação Copel, mediante login e senha. Neste ambiente estarão disponíveis todos os cartões digitais, tanto do titular quanto dos dependentes. Em casos de dificuldade de acesso à internet, os beneficiários deverão poderão contatar a Central de Atendimento da Fundação Copel ou o Agente Regional de sua localidade.
Vale ressaltar que o atendimento deverá ocorrer normalmente somente com a informação do registro funcional do empregado que não alterou na adequação do cartão digital.
9. Quanto tempo de validade tem o novo cartão digital?
Mais uma vantagem do novo cartão digital é que ele não possui prazo de validade, sendo que sua autenticidade é verificada por sistema no momento de utilização pela rede credenciada.