Prezado(a) Conveniado(a):
Reiteramos que com o intuito de cumprir com determinações legais referente à emissão e pagamento de Notas Fiscais, bem como o fechamento contábil de nossa entidade, informamos que a Fundação Copel adotou calendário para envio eletrônico e entrega de faturas para todos os prestadores, conforme abaixo:
· O envio do faturamento eletrônico e entrega física das faturas é do dia 1° ao dia 15 de cada mês.
Para Curitiba e as cidades que possuem atendimento presencial nos escritórios regionais, as faturas deverão ser entregues conforme os horários de atendimento. Confira no link: https://portal.fcopel.org.br/contato#agentes-regionais
Demais cidades poderão enviar as faturas via Correios ao endereço: Rua Treze de Maio, 616, São Francisco, CEP 80510-190 Curitiba-PR. Ressaltamos que nesse formato, O envio deve ser programado para que a fatura seja postada antes do dia 15 para que ela esteja na FUNDAÇÃO COPEL até o dia 15 de cada mês.
As faturas postadas, ou entregues, após o dia 15 de cada mês não serão aceitas, o protocolo será cancelado e devolvido para novo envio, sendo necessário inclusive a troca da Nota Fiscal emitida. O prestador poderá enviar novamente no próximo mês dentro do período acima citado: de 1 a 15 de cada mês.
Lembrando que a regularização das guias para envio de faturamento deve obedecer aos prazos estipulados em contrato, evitando assim o acúmulo de liberações dentro do período de envio de faturamento.