Notícias do Prestador


Orientação sobre aceitação de RPA e emissão de Nota Fiscal por prestadores Pessoa Física

3 de julho de 2026

Prezados(as),

 

Em razão das alterações trazidas pela Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025), foi divulgado que os prestadores de serviços pessoa física passariam a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em substituição ao Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).

No entanto, conforme a evolução da regulamentação, verificamos que essa mudança ainda está em fase de implementação.

Recentemente, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas, com a finalidade de emissão de documentos fiscais, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi tomada porque diversos sistemas e procedimentos ainda estão em desenvolvimento e adaptação.

Até essa data:

  • permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;
  • o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) continua podendo ser utilizado para os pagamentos a prestadores pessoa física, desde que sejam observadas todas as exigências legais e tributárias aplicáveis.

Além disso, diversas prefeituras ainda não disponibilizaram mecanismos para emissão de NFS-e por pessoas físicas ou, até o momento, não estabeleceram essa obrigatoriedade em sua regulamentação local.

Dessa forma, até que sejam publicadas novas orientações ou regulamentação definitiva, o RPA continuará sendo aceito para a realização dos pagamentos aos prestadores de serviços pessoa física.

Como a Reforma Tributária está em plena implementação e com constantes atualizações, orientamos que os prestadores comecem a se adequar à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa preparação garante uma transição mais tranquila e evita impactos quando as novas regras forem exigidas.

Continuaremos acompanhando a evolução da legislação e das regulamentações federais e municipais. Caso haja qualquer alteração que impacte esse procedimento, novas orientações serão comunicadas.

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição pelos canais de atendimento ao prestador:

Assistente Virtual, Carol – 41 99103-8616, opção 2 – Rede Credenciada

E-mail: napp@fcopel.org.br